Ao lançar um edital de concorrência pública ou licitação, é bastante comum que a entidade pública inclua no contrato uma cláusula de garantia de cumprimento do contrato.
Esta cláusula tem como objetivo garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações ajustadas, obrigando a empresa contratada a apresentar para a entidade alguma garantia (que pode variar de 1% a 10% do valor do contrato). As opções são:
- Caução em dinheiro;
- Fiança Bancária, emitida por instituição bancária;
- Seguro Garantia, feito junto a entidade autorizada pela SUSEP.
Vantagens do Seguro Garantia
Quando comparado à fiança bancária a ao caução, o seguro garantia geralmente apresenta um custo menor para as empresas, além de não comprometer a linha de crédito bancário do tomador (contratado).
Além disso, ele é calculado com base na análise de riscos de cada negócio, o que garante taxas menores do que as oferecidas pelo sistema bancário.
Ademais, tudo isso ajuda a não comprometer seu patrimônio e a não reduzir seu fluxo de caixa, o que se reflete na saúde financeira da organização.
Também é preciso considerar a redução de custos ao contar com uma garantia contratual por meio de seguro. Apesar de ser necessário pagar o prêmio, a fiança bancária e o caução costumam ser muito mais onerosas e burocráticas.
Concluindo, o seguro garantia é a opção mais viável e, dependendo do volume de contratos firmados, é ainda possível conseguir descontos e condições mais favoráveis no seguro.